Advocacia e Consultoria

Advocacia Especializada em Direito de Família e Sucessões

Atuação preponderante na área do Direito de Família e Sucessões, trabalhando em Inventários, sejam eles Judiciais ou Extrajudiciais e, ainda, com planejamentos sucessórios, além de divórcios e outras demandas que surgirem dentro da área de atuação do escritório.

Atuação preponderante na área do Direito de Família e Sucessões, trabalhando em Inventários, sejam eles Judiciais ou Extrajudiciais e, ainda, com planejamentos sucessórios, além de divórcios e outras demandas que surgirem dentro da área de atuação do escritório.

Buscamos atuar de forma a solucionar com eficiência as demandas dos nossos clientes e também possibilitar situações que tragam mais conforto emocional e financeiro para as famílias.

Buscamos atuar de forma a solucionar com eficiência as demandas dos nossos clientes e também possibilitar situações que tragam mais conforto emocional e financeiro para as famílias.

SOBRE
O Escritório de Advocacia CHAVES FIGUEIREDO foi fundado pela advogada Viviane Batista Chaves Figueiredo.  Ao longo de 28 anos de efetiva advocacia, atuou em escritórios especializados em Direito Cível, Tributário e Público. 

Inconformada com a injusta e muitas vezes injustificada morosidade processual, a advogada prioriza a resolução extrajudicial de conflitos, utilizando-se de técnicas consensuais. 

Quando a atuação judicial é imprescindível, busca colaborar com o Juízo para otimizar a tramitação processual e alcançar soluções em prazos adequados. O escritório destaca-se nas áreas de Sucessões e Família, adotando um atendimento humanizado e considerando cada caso uma oportunidade para o sucesso do cliente.

A demora para iniciar um inventário pode gerar aumento expressivo nos custos, pois multas, juros e a valorização dos bens influenciam diretamente no valor do imposto e das taxas. Reajustes anuais de custas e emolumentos, além da alta do valor de mercado de imóveis, também contribuem para o encarecimento. Para evitar gastos desnecessários, é essencial cumprir os prazos legais, preparar a documentação com antecedência, avaliar possibilidades de isenção ou parcelamento e contar com orientação jurídica especializada.

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Sim, você pode doar metade dos seus bens para apenas um dos seus filhos — e isso é totalmente legal, desde que respeite a chamada “legítima”! Funciona assim: metade do seu patrimônio é reservada por lei para os herdeiros necessários (como filhos e cônjuge), mas a outra metade você pode doar livremente, inclusive para apenas um filho. E se essa doação for feita com a chamada “dispensa de colação”, nem precisa ser “descontada” na hora do inventário. Tudo dentro das regras — e sem dor de cabeça!

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O seguro de vida não integra a herança, não se sujeita às dívidas do falecido e é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice. Na ausência de beneficiário válido, metade do valor vai ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros legítimos, ou, na falta destes, a quem comprovar dependência econômica. O recebimento exige solicitação formal à seguradora com a documentação necessária, e, em caso de negativa indevida, é possível acionar o Judiciário. Manter a apólice atualizada e o pagamento em dia é essencial para garantir o direito ao valor segurado.

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A colação é o ato de incluir no inventário os bens doados em vida a herdeiros necessários, para garantir igualdade na partilha. É obrigatória salvo se houver dispensa expressa, doação a terceiros ou se tratar de gastos comuns.

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Pessoas com 70 anos ou mais que se casarem ou iniciarem união estável podem escolher livremente o regime de bens, desde que declarem essa vontade por escritura pública. O STF considerou inconstitucional impor automaticamente a separação obrigatória, reconhecendo o direito à autonomia, igualdade e dignidade da pessoa idosa. A decisão vale a partir de 1º de fevereiro de 2024 e não altera partilhas já concluídas. É possível formalizar a mudança de regime em relações anteriores por meio de escritura ou pacto antenupcial.

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Atualmente, diante da diversidade das relações afetivas, torna-se importante conhecer formas jurídicas de proteger os interesses dos envolvidos. Uma dessas formas é um instrumento que permite formalizar o relacionamento com o objetivo de evitar que ele seja confundido com uma união estável. Esse recurso é especialmente útil para casais que não desejam constituir família ou compartilhar bens, mesmo mantendo uma relação pública ou morando juntos. Ele pode ser ajustado a qualquer momento, e, embora não obrigatório, seu registro em cartório é recomendado para maior segurança jurídica. A orientação de um advogado é essencial para garantir validade e clareza ao documento.

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Mesmo quando há testamento, a abertura de inventário é obrigatória. O processo pode ocorrer judicialmente ou em cartório, dependendo do conteúdo do testamento. Primeiramente, é necessário ajuizar a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento para validar o documento. Se o testamento tratar de direitos indisponíveis (como o reconhecimento de um filho), o inventário deve ser judicial. Se tratar apenas da partilha de bens, pode ser feito em cartório, desde que respeitados os requisitos legais. Em todos os casos, é essencial contar com um advogado especializado.

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Em agosto de 2024, o CNJ aprovou a Resolução nº 571/2024, permitindo que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em cartório, mesmo com menores ou incapazes envolvidos, desde que haja consenso entre as partes e a parte ideal dos bens seja assegurada. A escritura deve ser submetida ao Ministério Público, que poderá remeter o caso ao Judiciário em caso de irregularidades. Nos divórcios com filhos menores, apenas a partilha pode ser feita em cartório; guarda, visitas e pensão continuam judiciais. A medida visa agilizar procedimentos e aliviar o Judiciário.

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A legislação brasileira permite a realização de inventários e divórcios em cartório, desde que sejam consensuais. Essa via costuma ser mais rápida que a judicial, mas não é sempre a mais barata ou adequada. Conflitos entre as partes ou altos valores patrimoniais podem tornar a via judicial mais vantajosa. A escolha depende das particularidades do caso, e a orientação de um advogado é essencial para uma decisão segura.

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O prazo para pagamento do ITCMD varia conforme a legislação de cada Estado, disponível no site da SEFAZ local, podendo ser de 90 ou 180 dias. O pagamento no prazo geralmente oferece descontos, reduzindo os custos do inventário. Recomenda-se priorizar a quitação do imposto, mesmo com questões pendentes, e buscar orientação de um advogado para o correto procedimento.

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Espólio é o conjunto de bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, incluindo ativos (propriedades, dinheiro, investimentos) e passivos (empréstimos, impostos, financiamentos). Após quitar as dívidas, verifica-se o saldo: se positivo, os bens são inventariados e partilhados entre os herdeiros; se negativo, realiza-se um inventário negativo para informar credores sobre a inexistência de bens e proteger herdeiros de cobranças indevidas.

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O inventariante representa o espólio, sendo responsável por sua administração, zelar pelos bens, prestar contas e providenciar documentos necessários. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 617, a nomeação segue esta ordem: cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro na posse do espólio, qualquer herdeiro, herdeiro menor por representante, testamenteiro com administração conferida, cessionário, inventariante judicial ou pessoa idônea.

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