Uma ferramenta jurídica que garante ao doador maior segurança e controle sobre o destino do bem doado, evitando disputas, prevenindo partilhas indesejadas e assegurando que o patrimônio retorne a ele em situações imprevistas.
Leia MaisUma ferramenta jurídica que garante ao doador maior segurança e controle sobre o destino do bem doado, evitando disputas, prevenindo partilhas indesejadas e assegurando que o patrimônio retorne a ele em situações imprevistas.
Leia MaisEm situações de divórcio ou inventário, existem regras específicas que podem determinar se certos bens entram ou não na partilha. Essas regras podem proteger o patrimônio em vida, mas têm efeitos distintos quando ocorre o falecimento, já que na sucessão o bem passa a integrar a herança normalmente.
Leia MaisO novo Código Civil em debate pode mudar as regras de herança no Brasil: cônjuges podem deixar de ser herdeiros necessários, novas hipóteses de deserdação serão aceitas e o testamento ganhará formatos digitais. Planejamento sucessório será cada vez mais essencial.
Leia MaisO direito sucessório brasileiro estabelece que parte do patrimônio de uma pessoa deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, enquanto a outra parte pode ser livremente doada ou deixada por testamento. Quando uma doação ultrapassa esse limite legal, ela pode ser considerada inválida na parcela excedente, cabendo aos herdeiros contestá-la judicialmente. Além disso, doações feitas a filhos ou cônjuge costumam ser tratadas como adiantamento da herança, sujeitas à compensação no inventário. Essas regras demonstram a importância de um planejamento sucessório adequado, que previne conflitos entre herdeiros e garante segurança jurídica na transmissão do patrimônio.
Leia MaisA demora para iniciar um inventário pode gerar aumento expressivo nos custos, pois multas, juros e a valorização dos bens influenciam diretamente no valor do imposto e das taxas. Reajustes anuais de custas e emolumentos, além da alta do valor de mercado de imóveis, também contribuem para o encarecimento. Para evitar gastos desnecessários, é essencial cumprir os prazos legais, preparar a documentação com antecedência, avaliar possibilidades de isenção ou parcelamento e contar com orientação jurídica especializada.
Leia MaisSim, você pode doar metade dos seus bens para apenas um dos seus filhos — e isso é totalmente legal, desde que respeite a chamada “legítima”! Funciona assim: metade do seu patrimônio é reservada por lei para os herdeiros necessários (como filhos e cônjuge), mas a outra metade você pode doar livremente, inclusive para apenas um filho. E se essa doação for feita com a chamada “dispensa de colação”, nem precisa ser “descontada” na hora do inventário. Tudo dentro das regras — e sem dor de cabeça!
Leia MaisO seguro de vida não integra a herança, não se sujeita às dívidas do falecido e é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice. Na ausência de beneficiário válido, metade do valor vai ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros legítimos, ou, na falta destes, a quem comprovar dependência econômica. O recebimento exige solicitação formal à seguradora com a documentação necessária, e, em caso de negativa indevida, é possível acionar o Judiciário. Manter a apólice atualizada e o pagamento em dia é essencial para garantir o direito ao valor segurado.
Leia MaisA colação é o ato de incluir no inventário os bens doados em vida a herdeiros necessários, para garantir igualdade na partilha. É obrigatória salvo se houver dispensa expressa, doação a terceiros ou se tratar de gastos comuns.
Leia MaisPessoas com 70 anos ou mais que se casarem ou iniciarem união estável podem escolher livremente o regime de bens, desde que declarem essa vontade por escritura pública. O STF considerou inconstitucional impor automaticamente a separação obrigatória, reconhecendo o direito à autonomia, igualdade e dignidade da pessoa idosa. A decisão vale a partir de 1º de fevereiro de 2024 e não altera partilhas já concluídas. É possível formalizar a mudança de regime em relações anteriores por meio de escritura ou pacto antenupcial.
Leia MaisAtualmente, diante da diversidade das relações afetivas, torna-se importante conhecer formas jurídicas de proteger os interesses dos envolvidos. Uma dessas formas é um instrumento que permite formalizar o relacionamento com o objetivo de evitar que ele seja confundido com uma união estável. Esse recurso é especialmente útil para casais que não desejam constituir família ou compartilhar bens, mesmo mantendo uma relação pública ou morando juntos. Ele pode ser ajustado a qualquer momento, e, embora não obrigatório, seu registro em cartório é recomendado para maior segurança jurídica. A orientação de um advogado é essencial para garantir validade e clareza ao documento.
Leia MaisMesmo quando há testamento, a abertura de inventário é obrigatória. O processo pode ocorrer judicialmente ou em cartório, dependendo do conteúdo do testamento. Primeiramente, é necessário ajuizar a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento para validar o documento. Se o testamento tratar de direitos indisponíveis (como o reconhecimento de um filho), o inventário deve ser judicial. Se tratar apenas da partilha de bens, pode ser feito em cartório, desde que respeitados os requisitos legais. Em todos os casos, é essencial contar com um advogado especializado.
Leia MaisEm agosto de 2024, o CNJ aprovou a Resolução nº 571/2024, permitindo que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em cartório, mesmo com menores ou incapazes envolvidos, desde que haja consenso entre as partes e a parte ideal dos bens seja assegurada. A escritura deve ser submetida ao Ministério Público, que poderá remeter o caso ao Judiciário em caso de irregularidades. Nos divórcios com filhos menores, apenas a partilha pode ser feita em cartório; guarda, visitas e pensão continuam judiciais. A medida visa agilizar procedimentos e aliviar o Judiciário.
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