25 Jul
25Jul

A resposta é SIM!! 

Imagine o seguinte exemplo: 

João foi casado com Maria, sob o regime da comunhão universal de bens e tiveram 4 filhos. 

O patrimônio do casal era de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 

Metade desse patrimônio pertence à esposa Maria, que é considerada a meeira do patrimônio. 

A outra metade pertence a João, ou seja, cada um possui R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em patrimônio individual. 

Em vida, João doou um apartamento a um filho, no valor de R$ 400.000,00, sendo que ficou estipulada a cláusula de “dispensa de colação” no momento da doação. 

Ele poderia ter feito isso?  

A resposta é sim, porque o valor da doação feita por ele a um único filho não ultrapassou a metade do patrimônio que lhe cabia. 

Logo, o valor restante do patrimônio, que é de R$ 600.000,00, será partilhado entre seus herdeiros, inclusive com o filho que ganhou o apartamento. 

E se na doação não houvesse a cláusula de “dispensa de colação”? 

Nesse caso, o herdeiro que recebeu o apartamento do pai quando esse ainda era vivo, deverá levar essa informação ao inventário, sem sofrer qualquer prejuízo. 

Isso porque João respeitou a chamada “Legítima”, ou seja, não ultrapassou o valor de 50% do seu patrimônio. 

Os outros 50% poderiam ser  doados para quem ele quisesse.

Trata-se de um exemplo hipotético com a finalidade de ilustrar uma situação corriqueira no dia a dia! Consulte um advogado especializado para sanar eventuais dúvidas e garantir que o processo siga seu curso da melhor forma!

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