A resposta é SIM!!
Imagine o seguinte exemplo:
João foi casado com Maria, sob o regime da comunhão universal de bens e tiveram 4 filhos.
O patrimônio do casal era de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Metade desse patrimônio pertence à esposa Maria, que é considerada a meeira do patrimônio.
A outra metade pertence a João, ou seja, cada um possui R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em patrimônio individual.
Em vida, João doou um apartamento a um filho, no valor de R$ 400.000,00, sendo que ficou estipulada a cláusula de “dispensa de colação” no momento da doação.
Ele poderia ter feito isso?
A resposta é sim, porque o valor da doação feita por ele a um único filho não ultrapassou a metade do patrimônio que lhe cabia.
Logo, o valor restante do patrimônio, que é de R$ 600.000,00, será partilhado entre seus herdeiros, inclusive com o filho que ganhou o apartamento.
E se na doação não houvesse a cláusula de “dispensa de colação”?
Nesse caso, o herdeiro que recebeu o apartamento do pai quando esse ainda era vivo, deverá levar essa informação ao inventário, sem sofrer qualquer prejuízo.
Isso porque João respeitou a chamada “Legítima”, ou seja, não ultrapassou o valor de 50% do seu patrimônio.
Os outros 50% poderiam ser doados para quem ele quisesse.
Trata-se de um exemplo hipotético com a finalidade de ilustrar uma situação corriqueira no dia a dia! Consulte um advogado especializado para sanar eventuais dúvidas e garantir que o processo siga seu curso da melhor forma!