11 Aug
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O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e de partilha deve ser aberto no prazo de 60 dias contados da abertura da sucessão (data do falecimento), podendo ser prorrogado pelo juiz ou a requerimento da parte. 

A demora para iniciar a abertura do inventário pode elevar os custos judiciais ou cartorários devido à ocorrência de alguns fatores importantes.

Cada Estado estabelece a alíquota de cobrança do imposto de transmissão (ITCMD) e essa porcentagem é fixa. No entanto, se forem ultrapassados os prazos estabelecidos, poderá haver a cobrança de multa e juros sobre o ITCMD, com acréscimos mensais, conforme estado.

Além disso, é importante destacar os seguintes pontos:
- Com o passar do tempo, o valor do patrimônio tende a crescer e, consequentemente, aumenta-se o valor do imposto a pagar;

- Sempre há a correção da tabela de custas judiciais e emolumentos dos cartórios com a virada de cada ano e isso provoca o aumento das despesas com o inventário, já que tudo é calculado com base no valor dos bens a serem transmitidos;

- Se o espólio contiver imóveis, o prolongamento do inventário também pode gerar aumento de custas de registro imobiliário, já que os valores venais devem acompanhar a cotação de mercado à época do registro — ou seja, quanto maior o valor declarado, maior o imposto, os emolumentos e os honorários proporcionais.

Como evitar esses custos?

- Inicie o inventário dentro dos 60 dias contados da data do falecimento e procure efetuar o pagamento do imposto de transmissão dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Fazenda do seu Estado. Assim evita-se a aplicação de multa e juros.

- Organize a documentação do Espólio desde cedo: certidões, avaliações, ITCMD, partilha entre os herdeiros.

- Avalie hipóteses de isenção ou parcelamento, especialmente em caso de hipossuficiência financeira.

- Conte com advogado especializado em direito sucessório, que poderá prestar as informações corretas e orientar quanto à escolha da melhor via (judicial ou cartorial) para a realização do inventário. 

Em síntese, observa-se que o inventário é um procedimento carregado de muitos e importantes detalhes. A orientação de um profissional especializado pode fazer com que tudo seja feito de forma eficiente, gerando economia e segurança jurídica para os herdeiros.

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