26 Jun
26Jun

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o Tema 1.236 (ARE 1309642), que tratava sobre a separação de bens em casamento de pessoas maiores de 70 anos. 

No contexto da lei que estava vigorando até final de janeiro de 2024 (artigo 1.641, II, do Código Civil), qualquer pessoa com 70 anos ou mais que se casasse (ou iniciasse união estável), seria automaticamente submetida ao regime de separação obrigatória de bens. 

O objetivo de legislador era principalmente proteger patrimônio e herdeiros contra uniões motivadas por interesses financeiros. 

O que decidiu o STF?

O STF, por unanimidade, transformou o regime obrigatório em regime supletivo, ou seja, "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública" .

Significa que agora é possível optar por outro regime — comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional — bastando firmar escritura pública declarando o desejo em cartório.

O STF entendeu que a imposição automática do regime de separação obrigatória era discriminatória com as pessoas de idade mais avançada, fundamentando sua decisão nos princípios da autonomia da vontade, da dignidade da pessoa humana (art. 1º e 5º da CF) e da igualdade.

Sendo assim, é importante destacar: 
- Essa nova regra passa a valer para atos praticados após o julgamento pelo STF, ou seja, a partir de  1º/02/2024; 
- Os regimes adotados anteriormente permanecem válidos;
- ⁠Não há revisão retroativa de partilhas que já foram concluídas. 

Para os casos anteriores ao julgamento, é possível alterar o regime via escritura pública (união estável) ou pacto antenupcial/aditamento (casamento).

A escritura pública é documento exigido como mecanismo seguro para evitar fraudes e garantir a voluntariedade e a orientação jurídica. 

Conclusão

O STF consolidou o entendimento de que a idade, por si só, não deve limitar a autonomia de escolha de regime de bens. A separação obrigatória continua sendo o regime padrão, mas agora pode ser superada pela escolha consciente do casal.

Assim, pessoas com 70 anos ou mais ganham liberdade para adotar o regime que melhor atenda ao seu planejamento patrimonial e sucessório – preservando seus direitos e a dignidade da escolha.

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