10 Jul
10Jul

O que diz o Código Civil?
O artigo 794 do Código Civil é claro: 
“No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.” 
Isso significa que o valor pago pela apólice não integra o patrimônio do falecido, não se submete a dívidas deixadas por ele e não se confunde com herança.  Em termos práticos, trata-se de um direito independente da sucessão, ou seja, não deve ser incluído no inventário.


Quem tem direito a receber? 
     O(s) beneficiário(s) nomeado(s) na apólice do seguro;
     Quando não há beneficiário nomeado ou ele não pode receber (como por exemplo, em caso de falecimento, renúncia, dentre outros), aplica-se o artigo 792 do Código Civil, que determina:
     - 50% ao cônjuge não separado judicialmente;
     - os outros 50% entre herdeiros legítimos, seguindo a ordem de vocação                          hereditária (descendentes, ascendentes etc.);
     Na falta total dessa base, o seguro vai para quem comprovar ter sido dependente econômico do segurado, ou até para o Estado, em última instância. Essa divisão ocorre fora do inventário, por adjudicação direta da seguradora, respeitando somatórios contratuais e legais.


Como exigir o pagamento
Para obter a indenização:

1. É necessário apresentar requerimento à seguradora, acompanhado da apólice, certidão de óbito, documentos pessoais do beneficiário e eventuais provas da relação contratual;
2. A seguradora tem prazo – normalmente de até 30 dias – para análise e pagamento;
3. Em caso de recusa ou demora injustificada, o beneficiário pode ajuizar ação de cobrança, pois trata-se de uma relação contratual. 


Conclusão
O seguro de vida, conforme prevê o art. 794 do Código Civil, é um ativo independente do inventário, pago diretamente ao(s) beneficiário(s) indicado(s) — ou, na falta dele, ao cônjuge e herdeiros, conforme o art. 792. 
É preciso manter a apólice sempre atualizada e os pagamentos em dia como forma de evitar transtornos no momento do recebimento. 
A contratação de um seguro de vida é uma das estratégias de um bom planejamento sucessório e que poderá ser feito através da consulta a um advogado especializado.

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