16 Oct
16Oct

Imagine que seu pai falece e, além dos bens que você já tem conhecimento, ele deixa também dívidas. 

Quem irá responder pelas dívidas?

Quando há a abertura da sucessão, ou seja, assim que alguém falece, tudo que essa pessoa deixa — bens e dívidas — passa a integrar o chamado ESPÓLIO.  Esse ESPÓLIO será representado por uma figura chamada INVENTARIANTE. 

Será apurada a existência (ou não) de bens que irão integrar o ESPÓLIO. Da mesma forma, serão identificadas eventuais dívidas deixadas pela pessoa falecida (também chamada de cujus). 

Havendo dívidas, os bens deixados (tais como imóveis, dinheiro, contas, ações, veículos, direitos digitais, etc.) é que serão usados para o pagamento de eventuais dívidas. 

Se o montante das dívidas for menor que o total do patrimônio da pessoa falecida, os credores receberão seus respectivos valores e o que sobrar será dividido entre os herdeiros. 

Mas se as dívidas ultrapassarem o valor do patrimônio deixado, os herdeiros não responderão pela diferença. Cada herdeiro só responde pela(s) dívida(s) deixada(s) até o limite da cota parte de herança que cada um iria receber. 

Exemplos simples que ilustram o que foi dito acima: 

1)     Seus pais deixaram dívidas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mas o total de bens é de apenas R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Os credores poderão cobrar do ESPÓLIO somente os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não respondendo os herdeiros pela diferença de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que ficaram faltando para a quitação da dívida total. 

2)     Na hipótese da pessoa falecida não ter deixado qualquer bem, mas somente dívidas, os credores não receberão os valores que lhe são devidos, já que a ausência de bens a inventariar configura o chamado “Inventário negativo”. 
Os herdeiros não responderão pelo pagamento de qualquer valor, se não há bens que possam ser utilizados para realizar a quitação da dívida, seja ela total ou parcial.  

Para que não haja surpresas após o falecimento de uma pessoa, é importante organizar toda a documentação em vida, apurando-se os bens e dívidas que porventura existam. 

A organização de documentos e informações é sempre o caminho mais proveitoso para todos os envolvidos, já que facilita a tomada de decisões e evita eventuais problemas após o falecimento.

A consulta a um advogado especializado em sucessões é sempre importante para que tudo seja planejado de acordo com a realidade de cada pessoa, alinhando-se os desejos e interesses de todos os envolvidos, sejam eles herdeiros, cônjuges e até mesmo credores.

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