O seguro de vida não integra a herança, não se sujeita às dívidas do falecido e é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice. Na ausência de beneficiário válido, metade do valor vai ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros legítimos, ou, na falta destes, a quem comprovar dependência econômica. O recebimento exige solicitação formal à seguradora com a documentação necessária, e, em caso de negativa indevida, é possível acionar o Judiciário. Manter a apólice atualizada e o pagamento em dia é essencial para garantir o direito ao valor segurado.

Leia Mais  

A colação é o ato de incluir no inventário os bens doados em vida a herdeiros necessários, para garantir igualdade na partilha. É obrigatória salvo se houver dispensa expressa, doação a terceiros ou se tratar de gastos comuns.

Leia Mais  

Pessoas com 70 anos ou mais que se casarem ou iniciarem união estável podem escolher livremente o regime de bens, desde que declarem essa vontade por escritura pública. O STF considerou inconstitucional impor automaticamente a separação obrigatória, reconhecendo o direito à autonomia, igualdade e dignidade da pessoa idosa. A decisão vale a partir de 1º de fevereiro de 2024 e não altera partilhas já concluídas. É possível formalizar a mudança de regime em relações anteriores por meio de escritura ou pacto antenupcial.

Leia Mais  

Atualmente, diante da diversidade das relações afetivas, torna-se importante conhecer formas jurídicas de proteger os interesses dos envolvidos. Uma dessas formas é um instrumento que permite formalizar o relacionamento com o objetivo de evitar que ele seja confundido com uma união estável. Esse recurso é especialmente útil para casais que não desejam constituir família ou compartilhar bens, mesmo mantendo uma relação pública ou morando juntos. Ele pode ser ajustado a qualquer momento, e, embora não obrigatório, seu registro em cartório é recomendado para maior segurança jurídica. A orientação de um advogado é essencial para garantir validade e clareza ao documento.

Leia Mais  

Mesmo quando há testamento, a abertura de inventário é obrigatória. O processo pode ocorrer judicialmente ou em cartório, dependendo do conteúdo do testamento. Primeiramente, é necessário ajuizar a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento para validar o documento. Se o testamento tratar de direitos indisponíveis (como o reconhecimento de um filho), o inventário deve ser judicial. Se tratar apenas da partilha de bens, pode ser feito em cartório, desde que respeitados os requisitos legais. Em todos os casos, é essencial contar com um advogado especializado.

Leia Mais  

Em agosto de 2024, o CNJ aprovou a Resolução nº 571/2024, permitindo que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em cartório, mesmo com menores ou incapazes envolvidos, desde que haja consenso entre as partes e a parte ideal dos bens seja assegurada. A escritura deve ser submetida ao Ministério Público, que poderá remeter o caso ao Judiciário em caso de irregularidades. Nos divórcios com filhos menores, apenas a partilha pode ser feita em cartório; guarda, visitas e pensão continuam judiciais. A medida visa agilizar procedimentos e aliviar o Judiciário.

Leia Mais  

A legislação brasileira permite a realização de inventários e divórcios em cartório, desde que sejam consensuais. Essa via costuma ser mais rápida que a judicial, mas não é sempre a mais barata ou adequada. Conflitos entre as partes ou altos valores patrimoniais podem tornar a via judicial mais vantajosa. A escolha depende das particularidades do caso, e a orientação de um advogado é essencial para uma decisão segura.

Leia Mais  

O prazo para pagamento do ITCMD varia conforme a legislação de cada Estado, disponível no site da SEFAZ local, podendo ser de 90 ou 180 dias. O pagamento no prazo geralmente oferece descontos, reduzindo os custos do inventário. Recomenda-se priorizar a quitação do imposto, mesmo com questões pendentes, e buscar orientação de um advogado para o correto procedimento.

Leia Mais  

Espólio é o conjunto de bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, incluindo ativos (propriedades, dinheiro, investimentos) e passivos (empréstimos, impostos, financiamentos). Após quitar as dívidas, verifica-se o saldo: se positivo, os bens são inventariados e partilhados entre os herdeiros; se negativo, realiza-se um inventário negativo para informar credores sobre a inexistência de bens e proteger herdeiros de cobranças indevidas.

Leia Mais  

O inventariante representa o espólio, sendo responsável por sua administração, zelar pelos bens, prestar contas e providenciar documentos necessários. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 617, a nomeação segue esta ordem: cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro na posse do espólio, qualquer herdeiro, herdeiro menor por representante, testamenteiro com administração conferida, cessionário, inventariante judicial ou pessoa idônea.

Leia Mais  

Para realizar o inventário de bens, são necessários documentos como certidão de óbito, certidão de casamento (se aplicável), RG, CPF e comprovantes de residência do falecido, herdeiros e cônjuges. No inventário extrajudicial, é recomendado apresentar documentação completa ao cartório, incluindo dados patrimoniais. Para calcular o ITCMD, são exigidas certidões de bens, extratos bancários e outros comprovantes. A consulta a um advogado é essencial para orientar o processo, evitar transtornos e cumprir os prazos legais.

Leia Mais  

As despesas no inventário, judicial ou extrajudicial, incluem custas processuais, emolumentos de cartório, imposto sobre a transmissão de bens (ITCMD), que varia de 4% a 8%, e honorários advocatícios, com valores definidos pela OAB conforme a complexidade do caso. É fundamental que os herdeiros considerem esses custos para a transmissão do patrimônio e que realizem um planejamento antecipado. Consultar um advogado pode ajudar a identificar formas de economizar nesse processo.

Leia Mais