26 May
26May

As legislações mais recentes permitem a realização de divórcios e inventários de forma extrajudicial. São procedimentos que podem ser feitos em qualquer Cartório de Notas, escolhido pelos envolvidos, sendo necessário, portanto, que todos estejam de acordo (consensual) e assistidos por advogado(s).

Em situações em que as partes estão de acordo e com a documentação completa, o trâmite em cartório costuma ser significativamente mais rápido do que o judicial. Muitos inventários e divórcios extrajudiciais são finalizados em poucas semanas, enquanto processos judiciais, especialmente em varas congestionadas, podem levar meses ou até anos.

No entanto, ao contrário do que muitos pensam, optar pela via extrajudicial nem sempre será o caminho correto ou o mais ágil e menos oneroso. E essa afirmação pode ser explicada por dois principais fatores:
     Se houver qualquer tipo de conflito entre os envolvidos, a via judicial obrigatoriamente deverá ser a escolhida;
     Em alguns casos, os emolumentos (custos) cobrados pelos cartórios, especialmente quando há bens de alto valor, costumam ser superiores às custas de um processo judicial. 

Além disso, a via extrajudicial não elimina a necessidade de pagamento de impostos, como por exemplo, o ITCMD – que é o imposto de transmissão dos bens móveis e imóveis. Há também demais despesas, honorários advocatícios e honorários contábeis (quando for necessário), para que seja finalizado todo o trabalho. 

De qualquer forma, os procedimentos extrajudiciais são, sim, excelentes opções a serem consideradas, principalmente no que se refere ao tempo para a solução de um divórcio ou de um inventário, respeitadas as condições impostas pela Lei. 
Para que se possa escolher com segurança a via adequada, mais vantajosa e que atenda às necessidades dos envolvidos, é fundamental que haja consulta a um(a) advogado(a) especialista. 


Referências: Lei 11.441/2007, Resoluções CNJ nº 35/2007 e nº 571/2024).

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