12 Jun
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Nos dias atuais, em que as relações afetivas assumem diversas formas e nuances, é fundamental compreender os instrumentos jurídicos e administrativos disponíveis para resguardar os interesses dos envolvidos. Um desses instrumentos é o contrato de namoro, uma ferramenta que visa esclarecer a natureza do relacionamento e evitar equívocos legais futuros.

O que é um Contrato de Namoro?

O contrato de namoro é uma ferramenta eficaz que formaliza a relação afetiva entre duas pessoas, declarando explicitamente que não há intenção de constituir família ou estabelecer uma união estável. Seu principal objetivo é evitar que o relacionamento seja confundido com uma união estável, a qual gera efeitos legais significativos, como direitos à partilha de bens, pensão alimentícia e herança.

A formalização do contrato de namoro é especialmente recomendada quando:
     Os parceiros mantêm uma relação duradoura e pública, mas sem o objetivo de constituir família;
     Os parceiros decidem morar juntos, mas não desejam que a relação seja interpretada como uma união estável;
     Um ou ambos os parceiros possuem bens que desejam manter separados, com o objetivo de evitar futuras disputas sobre partilha de patrimônio(s);

O contrato de namoro pode ter sua vigência por tempo determinado ou indeterminado, podendo ser renovado ou retificado a qualquer tempo e ambos os parceiros devem assiná-lo de livre e espontânea vontade.

Embora não seja obrigatório, registrar o contrato em cartório confere maior segurança jurídica e autenticidade ao documento.

É sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito de família para orientar na elaboração do contrato, garantindo que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação vigente e reflitam fielmente a vontade das partes envolvidas.

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