28 May
28May

Uma significativa mudança no cenário jurídico brasileiro ocorreu em agosto de 2024, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 571/2024. Essa nova norma permite que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, mesmo nos casos que envolvam menores de idade ou pessoas incapazes.

O Que Muda com a Nova Resolução?

Anteriormente, a presença de herdeiros menores ou incapazes exigia que o processo de inventário ou divórcio fosse conduzido judicialmente. Com a nova resolução, esses procedimentos podem ser feitos extrajudicialmente, desde que:

- Haja consenso entre todas as partes envolvidas;
- Seja garantida a parte ideal de cada bem ao menor ou incapaz;
- A escritura pública seja encaminhada ao Ministério Público para análise.

Caso o Ministério Público identifique alguma irregularidade ou injustiça na divisão dos bens, ou se houver impugnação por terceiros, o caso deverá ser submetido ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas quanto à validade da escritura, também deverá encaminhá-la ao juízo competente. 

E Quanto aos Divórcios com Filhos Menores ou Incapazes?

No caso de divórcios consensuais envolvendo filhos menores ou incapazes, a divisão de bens pode ser realizada em cartório. Entretanto, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas judicialmente. 

Benefícios da Nova Medida:

A principal vantagem dessa mudança é a desburocratização e celeridade nos processos de inventário e divórcio. Ao permitir que esses procedimentos sejam realizados em cartório, reduz-se a sobrecarga do Poder Judiciário e proporciona-se uma solução mais rápida e econômica para as partes envolvidas.
Considerações Finais

A Resolução nº 571/2024 representa um avanço significativo na modernização do sistema jurídico brasileiro, alinhando-se com os princípios de eficiência e acesso à justiça. Contudo, é essencial que as partes envolvidas estejam bem informadas sobre os requisitos e procedimentos necessários para garantir a validade e segurança jurídica dos atos realizados extrajudicialmente.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre o tema, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

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