O novo Código Civil em debate pode mudar as regras de herança no Brasil: cônjuges podem deixar de ser herdeiros necessários, novas hipóteses de deserdação serão aceitas e o testamento ganhará formatos digitais. Planejamento sucessório será cada vez mais essencial.

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O direito sucessório brasileiro estabelece que parte do patrimônio de uma pessoa deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, enquanto a outra parte pode ser livremente doada ou deixada por testamento. Quando uma doação ultrapassa esse limite legal, ela pode ser considerada inválida na parcela excedente, cabendo aos herdeiros contestá-la judicialmente. Além disso, doações feitas a filhos ou cônjuge costumam ser tratadas como adiantamento da herança, sujeitas à compensação no inventário. Essas regras demonstram a importância de um planejamento sucessório adequado, que previne conflitos entre herdeiros e garante segurança jurídica na transmissão do patrimônio.

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Sim, você pode doar metade dos seus bens para apenas um dos seus filhos — e isso é totalmente legal, desde que respeite a chamada “legítima”! Funciona assim: metade do seu patrimônio é reservada por lei para os herdeiros necessários (como filhos e cônjuge), mas a outra metade você pode doar livremente, inclusive para apenas um filho. E se essa doação for feita com a chamada “dispensa de colação”, nem precisa ser “descontada” na hora do inventário. Tudo dentro das regras — e sem dor de cabeça!

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A colação é o ato de incluir no inventário os bens doados em vida a herdeiros necessários, para garantir igualdade na partilha. É obrigatória salvo se houver dispensa expressa, doação a terceiros ou se tratar de gastos comuns.

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Espólio é o conjunto de bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, incluindo ativos (propriedades, dinheiro, investimentos) e passivos (empréstimos, impostos, financiamentos). Após quitar as dívidas, verifica-se o saldo: se positivo, os bens são inventariados e partilhados entre os herdeiros; se negativo, realiza-se um inventário negativo para informar credores sobre a inexistência de bens e proteger herdeiros de cobranças indevidas.

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