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<channel><title>Advogada de Família e Sucessões | ChavesFigueiredo</title><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com</link><item><title>Renúncia à herança e sobrepartilha: O que você precisa saber sobre a nova decisão do STJ</title><pubDate>2025-11-19 11:57:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/renunciaheranca</link><description>Uma decisão recente do STJ reforçou que quem abre mão da herança perde definitivamente qualquer direito sobre bens que venham a surgir depois, como aqueles descobertos em uma sobrepartilha. A renúncia passa a ter um peso maior: ela é irrevogável, abrange todo o patrimônio — inclusive o que só aparece anos mais tarde — e pode afetar a divisão entre os demais herdeiros. Por isso, é essencial avaliar bem essa escolha, entender seus impactos no planejamento familiar e sucessório e buscar orientação especializada antes de formalizá-la.</description></item><item><title>Herdeiro que mantém imóvel às próprias custas pode pleitear usucapião: panorama da decisão recente do STJ</title><pubDate>2025-10-22 11:05:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/usucapiaoherdeiro</link><description>Decisão recente do STJ reconheceu que um herdeiro que mantém sozinho a posse e os encargos de um imóvel herdado pode adquirir sua propriedade por usucapião. O entendimento reforça que a existência de inventário não impede o pedido, desde que comprovada a posse exclusiva, contínua e com intenção de dono.</description></item><item><title>E quando o falecido só deixa dívidas?</title><pubDate>2025-10-16 09:42:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/herancadividas</link><description>Quando uma pessoa falece, tanto seus bens quanto suas dívidas passam a compor o espólio — conjunto que será usado para quitar eventuais débitos antes da partilha entre os herdeiros. Caso o patrimônio seja insuficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não precisam pagar a diferença com recursos próprios. E, se não houver bens, não há o que ser cobrado. Por isso, manter a documentação patrimonial organizada e buscar orientação jurídica especializada são medidas essenciais para evitar transtornos e garantir um processo sucessório tranquilo.</description></item><item><title>Cláusula de Reversão: o que é e como pode proteger seu patrimônio?</title><pubDate>2025-10-02 16:16:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/clausuladereversao</link><description>Uma ferramenta jurídica que garante ao doador maior segurança e controle sobre o destino do bem doado, evitando disputas, prevenindo partilhas indesejadas e assegurando que o patrimônio retorne a ele em situações imprevistas.</description></item><item><title>Cláusula de Incomunicabilidade: Efeitos em Divórcios e Inventários</title><pubDate>2025-09-16 11:23:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/incomunicabilidade</link><description>Em situações de divórcio ou inventário, existem regras específicas que podem determinar se certos bens entram ou não na partilha. Essas regras podem proteger o patrimônio em vida, mas têm efeitos distintos quando ocorre o falecimento, já que na sucessão o bem passa a integrar a herança normalmente.</description></item><item><title>Mudanças na Herança: O que está em debate no Congresso?</title><pubDate>2025-09-04 12:12:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/herancacongresso</link><description>O novo Código Civil em debate pode mudar as regras de herança no Brasil: cônjuges podem deixar de ser herdeiros necessários, novas hipóteses de deserdação serão aceitas e o testamento ganhará formatos digitais. Planejamento sucessório será cada vez mais essencial.</description></item><item><title>O que acontece se houver doação acima do valor da Legítima para os herdeiros?</title><pubDate>2025-09-01 10:59:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/legitimaherdeiros</link><description>O direito sucessório brasileiro estabelece que parte do patrimônio de uma pessoa deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, enquanto a outra parte pode ser livremente doada ou deixada por testamento. Quando uma doação ultrapassa esse limite legal, ela pode ser considerada inválida na parcela excedente, cabendo aos herdeiros contestá-la judicialmente. Além disso, doações feitas a filhos ou cônjuge costumam ser tratadas como adiantamento da herança, sujeitas à compensação no inventário. Essas regras demonstram a importância de um planejamento sucessório adequado, que previne conflitos entre herdeiros e garante segurança jurídica na transmissão do patrimônio.</description></item><item><title>Com o passar do tempo o Inventário fica mais caro?</title><pubDate>2025-08-11 17:02:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/inventariotempo</link><description>A demora para iniciar um inventário pode gerar aumento expressivo nos custos, pois multas, juros e a valorização dos bens influenciam diretamente no valor do imposto e das taxas. Reajustes anuais de custas e emolumentos, além da alta do valor de mercado de imóveis, também contribuem para o encarecimento. Para evitar gastos desnecessários, é essencial cumprir os prazos legais, preparar a documentação com antecedência, avaliar possibilidades de isenção ou parcelamento e contar com orientação jurídica especializada.</description></item><item><title>Posso doar metade dos meus bens para um único filho?</title><pubDate>2025-07-25 10:19:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/doa%C3%A7%C3%A3ometadedosbens</link><description>Sim, você pode doar metade dos seus bens para apenas um dos seus filhos — e isso é totalmente legal, desde que respeite a chamada “legítima”! Funciona assim: metade do seu patrimônio é reservada por lei para os herdeiros necessários (como filhos e cônjuge), mas a outra metade você pode doar livremente, inclusive para apenas um filho. E se essa doação for feita com a chamada “dispensa de colação”, nem precisa ser “descontada” na hora do inventário. Tudo dentro das regras — e sem dor de cabeça!</description></item><item><title>Seguro de Vida deve ser inventariado?</title><pubDate>2025-07-10 11:14:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/segurodevida</link><description>O seguro de vida não integra a herança, não se sujeita às dívidas do falecido e é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice. Na ausência de beneficiário válido, metade do valor vai ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros legítimos, ou, na falta destes, a quem comprovar dependência econômica. O recebimento exige solicitação formal à seguradora com a documentação necessária, e, em caso de negativa indevida, é possível acionar o Judiciário. Manter a apólice atualizada e o pagamento em dia é essencial para garantir o direito ao valor segurado.</description></item><item><title>O que é Colação no inventário?</title><pubDate>2025-07-03 15:36:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/colacao</link><description>A colação é o ato de incluir no inventário os bens doados em vida a herdeiros necessários, para garantir igualdade na partilha. É obrigatória salvo se houver dispensa expressa, doação a terceiros ou se tratar de gastos comuns.</description></item><item><title>Pessoa com 70 anos ou mais – Qual o regime de bens em casamento ou união estável?</title><pubDate>2025-06-26 19:26:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/regimedebensidosos</link><description>Pessoas com 70 anos ou mais que se casarem ou iniciarem união estável podem escolher livremente o regime de bens, desde que declarem essa vontade por escritura pública. O STF considerou inconstitucional impor automaticamente a separação obrigatória, reconhecendo o direito à autonomia, igualdade e dignidade da pessoa idosa. A decisão vale a partir de 1º de fevereiro de 2024 e não altera partilhas já concluídas. É possível formalizar a mudança de regime em relações anteriores por meio de escritura ou pacto antenupcial.</description></item><item><title>Contrato de Namoro: O que é? Qual sua função?</title><pubDate>2025-06-12 09:35:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/contratodenamoro</link><description>Atualmente, diante da diversidade das relações afetivas, torna-se importante conhecer formas jurídicas de proteger os interesses dos envolvidos. Uma dessas formas é um instrumento que permite formalizar o relacionamento com o objetivo de evitar que ele seja confundido com uma união estável. Esse recurso é especialmente útil para casais que não desejam constituir família ou compartilhar bens, mesmo mantendo uma relação pública ou morando juntos. Ele pode ser ajustado a qualquer momento, e, embora não obrigatório, seu registro em cartório é recomendado para maior segurança jurídica. A orientação de um advogado é essencial para garantir validade e clareza ao documento.</description></item><item><title>O falecido deixou testamento: será preciso fazer inventário?</title><pubDate>2025-06-05 11:53:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/testamento</link><description>Mesmo quando há testamento, a abertura de inventário é obrigatória. O processo pode ocorrer judicialmente ou em cartório, dependendo do conteúdo do testamento. Primeiramente, é necessário ajuizar a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento para validar o documento. Se o testamento tratar de direitos indisponíveis (como o reconhecimento de um filho), o inventário deve ser judicial. Se tratar apenas da partilha de bens, pode ser feito em cartório, desde que respeitados os requisitos legais. Em todos os casos, é essencial contar com um advogado especializado.</description></item><item><title>Inventários e Divórcios com Menores ou Incapazes: agora é possível realizar em Cartório?</title><pubDate>2025-05-28 11:31:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/inventariosedivorcioscartorio</link><description>Em agosto de 2024, o CNJ aprovou a Resolução nº 571/2024, permitindo que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam feitos em cartório, mesmo com menores ou incapazes envolvidos, desde que haja consenso entre as partes e a parte ideal dos bens seja assegurada. A escritura deve ser submetida ao Ministério Público, que poderá remeter o caso ao Judiciário em caso de irregularidades. Nos divórcios com filhos menores, apenas a partilha pode ser feita em cartório; guarda, visitas e pensão continuam judiciais. A medida visa agilizar procedimentos e aliviar o Judiciário.</description></item><item><title>Inventários e Divórcios em cartório são sempre mais rápidos e baratos?</title><pubDate>2025-05-26 14:29:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/procedimentoscartorio</link><description>A legislação brasileira permite a realização de inventários e divórcios em cartório, desde que sejam consensuais. Essa via costuma ser mais rápida que a judicial, mas não é sempre a mais barata ou adequada. Conflitos entre as partes ou altos valores patrimoniais podem tornar a via judicial mais vantajosa. A escolha depende das particularidades do caso, e a orientação de um advogado é essencial para uma decisão segura.</description></item><item><title>Qual o prazo para realizar o pagamento do ITCMD?</title><pubDate>2024-11-19 09:22:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/prazoitcmd</link><description>O prazo para pagamento do ITCMD varia conforme a legislação de cada Estado, disponível no site da SEFAZ local, podendo ser de 90 ou 180 dias. O pagamento no prazo geralmente oferece descontos, reduzindo os custos do inventário. Recomenda-se priorizar a quitação do imposto, mesmo com questões pendentes, e buscar orientação de um advogado para o correto procedimento.</description></item><item><title>O que significa &quot;Espólio&quot;?</title><pubDate>2024-11-19 09:14:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/espolio</link><description>Espólio é o conjunto de bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, incluindo ativos (propriedades, dinheiro, investimentos) e passivos (empréstimos, impostos, financiamentos). Após quitar as dívidas, verifica-se o saldo: se positivo, os bens são inventariados e partilhados entre os herdeiros; se negativo, realiza-se um inventário negativo para informar credores sobre a inexistência de bens e proteger herdeiros de cobranças indevidas.</description></item><item><title>Quem pode ser Inventariante e qual a sua função?</title><pubDate>2024-11-19 09:06:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/inventariante</link><description>O inventariante representa o espólio, sendo responsável por sua administração, zelar pelos bens, prestar contas e providenciar documentos necessários. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 617, a nomeação segue esta ordem: cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro na posse do espólio, qualquer herdeiro, herdeiro menor por representante, testamenteiro com administração conferida, cessionário, inventariante judicial ou pessoa idônea.</description></item><item><title>Documentação necessária para a abertura de Inventário</title><pubDate>2024-11-19 08:55:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/documentacaoinventario</link><description>Para realizar o inventário de bens, são necessários documentos como certidão de óbito, certidão de casamento (se aplicável), RG, CPF e comprovantes de residência do falecido, herdeiros e cônjuges. No inventário extrajudicial, é recomendado apresentar documentação completa ao cartório, incluindo dados patrimoniais. Para calcular o ITCMD, são exigidas certidões de bens, extratos bancários e outros comprovantes. A consulta a um advogado é essencial para orientar o processo, evitar transtornos e cumprir os prazos legais.</description></item><item><title>Despesas com Inventário</title><pubDate>2024-10-03 10:01:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/despesasinventario</link><description>As despesas no inventário, judicial ou extrajudicial, incluem custas processuais, emolumentos de cartório, imposto sobre a transmissão de bens (ITCMD), que varia de 4% a 8%, e honorários advocatícios, com valores definidos pela OAB conforme a complexidade do caso. É fundamental que os herdeiros considerem esses custos para a transmissão do patrimônio e que realizem um planejamento antecipado. Consultar um advogado pode ajudar a identificar formas de economizar nesse processo.</description></item><item><title>Diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial</title><pubDate>2024-10-03 09:48:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/diferen%C3%A7a-entre-invent%C3%A1rio-judicial-e-extrajudicial</link><description>O inventário judicial é realizado na Vara de Sucessões da comarca onde o falecido residia, ou onde seus bens estão localizados, caso não haja domicílio fixo. Se houver muitos bens em locais diferentes, a comarca com maior quantidade de bens pode ser escolhida. Já o inventário extrajudicial ocorre em Cartório de Notas, desde que todas as partes concordem sobre a sucessão e a partilha dos bens. Recentemente, a legislação permitiu esse procedimento mesmo com menores ou incapazes, exigindo a supervisão do Ministério Público. O inventário extrajudicial também pode ser feito com testamento, desde que os herdeiros estejam de acordo e o testamento tenha registro judicial ou autorização do Juízo.</description></item><item><title>O que é um Inventário?</title><pubDate>2024-10-02 18:04:00</pubDate><link>https://www.chavesfigueiredoadv.com/blog/inventario</link><description>O inventário é o processo que organiza o patrimônio deixado por um falecido, iniciando com a data do óbito. Ele envolve a coleta de documentos que comprovem o estado civil, regime de bens, herdeiros, dívidas, testamentos e doações. Após a documentação ser organizada, é necessário pagar o imposto de transmissão e, então, definir a partilha do patrimônio, que pode ocorrer judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo de eventuais divergências entre os herdeiros.</description></item></channel></rss>