Decisão recente do STJ reconheceu que um herdeiro que mantém sozinho a posse e os encargos de um imóvel herdado pode adquirir sua propriedade por usucapião. O entendimento reforça que a existência de inventário não impede o pedido, desde que comprovada a posse exclusiva, contínua e com intenção de dono.

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Quando uma pessoa falece, tanto seus bens quanto suas dívidas passam a compor o espólio — conjunto que será usado para quitar eventuais débitos antes da partilha entre os herdeiros. Caso o patrimônio seja insuficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não precisam pagar a diferença com recursos próprios. E, se não houver bens, não há o que ser cobrado. Por isso, manter a documentação patrimonial organizada e buscar orientação jurídica especializada são medidas essenciais para evitar transtornos e garantir um processo sucessório tranquilo.

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Uma ferramenta jurídica que garante ao doador maior segurança e controle sobre o destino do bem doado, evitando disputas, prevenindo partilhas indesejadas e assegurando que o patrimônio retorne a ele em situações imprevistas.

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Em situações de divórcio ou inventário, existem regras específicas que podem determinar se certos bens entram ou não na partilha. Essas regras podem proteger o patrimônio em vida, mas têm efeitos distintos quando ocorre o falecimento, já que na sucessão o bem passa a integrar a herança normalmente.

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O seguro de vida não integra a herança, não se sujeita às dívidas do falecido e é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice. Na ausência de beneficiário válido, metade do valor vai ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros legítimos, ou, na falta destes, a quem comprovar dependência econômica. O recebimento exige solicitação formal à seguradora com a documentação necessária, e, em caso de negativa indevida, é possível acionar o Judiciário. Manter a apólice atualizada e o pagamento em dia é essencial para garantir o direito ao valor segurado.

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Mesmo quando há testamento, a abertura de inventário é obrigatória. O processo pode ocorrer judicialmente ou em cartório, dependendo do conteúdo do testamento. Primeiramente, é necessário ajuizar a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento para validar o documento. Se o testamento tratar de direitos indisponíveis (como o reconhecimento de um filho), o inventário deve ser judicial. Se tratar apenas da partilha de bens, pode ser feito em cartório, desde que respeitados os requisitos legais. Em todos os casos, é essencial contar com um advogado especializado.

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