O seguro de vida não integra a herança, não se sujeita às dívidas do falecido e é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice. Na ausência de beneficiário válido, metade do valor vai ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros legítimos, ou, na falta destes, a quem comprovar dependência econômica. O recebimento exige solicitação formal à seguradora com a documentação necessária, e, em caso de negativa indevida, é possível acionar o Judiciário. Manter a apólice atualizada e o pagamento em dia é essencial para garantir o direito ao valor segurado.

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Mesmo quando há testamento, a abertura de inventário é obrigatória. O processo pode ocorrer judicialmente ou em cartório, dependendo do conteúdo do testamento. Primeiramente, é necessário ajuizar a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento para validar o documento. Se o testamento tratar de direitos indisponíveis (como o reconhecimento de um filho), o inventário deve ser judicial. Se tratar apenas da partilha de bens, pode ser feito em cartório, desde que respeitados os requisitos legais. Em todos os casos, é essencial contar com um advogado especializado.

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