Decisão recente do STJ reconheceu que um herdeiro que mantém sozinho a posse e os encargos de um imóvel herdado pode adquirir sua propriedade por usucapião. O entendimento reforça que a existência de inventário não impede o pedido, desde que comprovada a posse exclusiva, contínua e com intenção de dono.

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Quando uma pessoa falece, tanto seus bens quanto suas dívidas passam a compor o espólio — conjunto que será usado para quitar eventuais débitos antes da partilha entre os herdeiros. Caso o patrimônio seja insuficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não precisam pagar a diferença com recursos próprios. E, se não houver bens, não há o que ser cobrado. Por isso, manter a documentação patrimonial organizada e buscar orientação jurídica especializada são medidas essenciais para evitar transtornos e garantir um processo sucessório tranquilo.

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Uma ferramenta jurídica que garante ao doador maior segurança e controle sobre o destino do bem doado, evitando disputas, prevenindo partilhas indesejadas e assegurando que o patrimônio retorne a ele em situações imprevistas.

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O novo Código Civil em debate pode mudar as regras de herança no Brasil: cônjuges podem deixar de ser herdeiros necessários, novas hipóteses de deserdação serão aceitas e o testamento ganhará formatos digitais. Planejamento sucessório será cada vez mais essencial.

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Sim, você pode doar metade dos seus bens para apenas um dos seus filhos — e isso é totalmente legal, desde que respeite a chamada “legítima”! Funciona assim: metade do seu patrimônio é reservada por lei para os herdeiros necessários (como filhos e cônjuge), mas a outra metade você pode doar livremente, inclusive para apenas um filho. E se essa doação for feita com a chamada “dispensa de colação”, nem precisa ser “descontada” na hora do inventário. Tudo dentro das regras — e sem dor de cabeça!

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