O direito sucessório brasileiro estabelece que parte do patrimônio de uma pessoa deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, enquanto a outra parte pode ser livremente doada ou deixada por testamento. Quando uma doação ultrapassa esse limite legal, ela pode ser considerada inválida na parcela excedente, cabendo aos herdeiros contestá-la judicialmente. Além disso, doações feitas a filhos ou cônjuge costumam ser tratadas como adiantamento da herança, sujeitas à compensação no inventário. Essas regras demonstram a importância de um planejamento sucessório adequado, que previne conflitos entre herdeiros e garante segurança jurídica na transmissão do patrimônio.
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