Quando uma pessoa falece, tanto seus bens quanto suas dívidas passam a compor o espólio — conjunto que será usado para quitar eventuais débitos antes da partilha entre os herdeiros. Caso o patrimônio seja insuficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não precisam pagar a diferença com recursos próprios. E, se não houver bens, não há o que ser cobrado. Por isso, manter a documentação patrimonial organizada e buscar orientação jurídica especializada são medidas essenciais para evitar transtornos e garantir um processo sucessório tranquilo.

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Uma ferramenta jurídica que garante ao doador maior segurança e controle sobre o destino do bem doado, evitando disputas, prevenindo partilhas indesejadas e assegurando que o patrimônio retorne a ele em situações imprevistas.

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O novo Código Civil em debate pode mudar as regras de herança no Brasil: cônjuges podem deixar de ser herdeiros necessários, novas hipóteses de deserdação serão aceitas e o testamento ganhará formatos digitais. Planejamento sucessório será cada vez mais essencial.

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O direito sucessório brasileiro estabelece que parte do patrimônio de uma pessoa deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, enquanto a outra parte pode ser livremente doada ou deixada por testamento. Quando uma doação ultrapassa esse limite legal, ela pode ser considerada inválida na parcela excedente, cabendo aos herdeiros contestá-la judicialmente. Além disso, doações feitas a filhos ou cônjuge costumam ser tratadas como adiantamento da herança, sujeitas à compensação no inventário. Essas regras demonstram a importância de um planejamento sucessório adequado, que previne conflitos entre herdeiros e garante segurança jurídica na transmissão do patrimônio.

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