Sim, você pode doar metade dos seus bens para apenas um dos seus filhos — e isso é totalmente legal, desde que respeite a chamada “legítima”! Funciona assim: metade do seu patrimônio é reservada por lei para os herdeiros necessários (como filhos e cônjuge), mas a outra metade você pode doar livremente, inclusive para apenas um filho. E se essa doação for feita com a chamada “dispensa de colação”, nem precisa ser “descontada” na hora do inventário. Tudo dentro das regras — e sem dor de cabeça!

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Mesmo quando há testamento, a abertura de inventário é obrigatória. O processo pode ocorrer judicialmente ou em cartório, dependendo do conteúdo do testamento. Primeiramente, é necessário ajuizar a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento para validar o documento. Se o testamento tratar de direitos indisponíveis (como o reconhecimento de um filho), o inventário deve ser judicial. Se tratar apenas da partilha de bens, pode ser feito em cartório, desde que respeitados os requisitos legais. Em todos os casos, é essencial contar com um advogado especializado.

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