Sim, você pode doar metade dos seus bens para apenas um dos seus filhos — e isso é totalmente legal, desde que respeite a chamada “legítima”! Funciona assim: metade do seu patrimônio é reservada por lei para os herdeiros necessários (como filhos e cônjuge), mas a outra metade você pode doar livremente, inclusive para apenas um filho. E se essa doação for feita com a chamada “dispensa de colação”, nem precisa ser “descontada” na hora do inventário. Tudo dentro das regras — e sem dor de cabeça!

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Atualmente, diante da diversidade das relações afetivas, torna-se importante conhecer formas jurídicas de proteger os interesses dos envolvidos. Uma dessas formas é um instrumento que permite formalizar o relacionamento com o objetivo de evitar que ele seja confundido com uma união estável. Esse recurso é especialmente útil para casais que não desejam constituir família ou compartilhar bens, mesmo mantendo uma relação pública ou morando juntos. Ele pode ser ajustado a qualquer momento, e, embora não obrigatório, seu registro em cartório é recomendado para maior segurança jurídica. A orientação de um advogado é essencial para garantir validade e clareza ao documento.

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