Em situações de divórcio ou inventário, existem regras específicas que podem determinar se certos bens entram ou não na partilha. Essas regras podem proteger o patrimônio em vida, mas têm efeitos distintos quando ocorre o falecimento, já que na sucessão o bem passa a integrar a herança normalmente.

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Sim, você pode doar metade dos seus bens para apenas um dos seus filhos — e isso é totalmente legal, desde que respeite a chamada “legítima”! Funciona assim: metade do seu patrimônio é reservada por lei para os herdeiros necessários (como filhos e cônjuge), mas a outra metade você pode doar livremente, inclusive para apenas um filho. E se essa doação for feita com a chamada “dispensa de colação”, nem precisa ser “descontada” na hora do inventário. Tudo dentro das regras — e sem dor de cabeça!

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