Pessoas com 70 anos ou mais que se casarem ou iniciarem união estável podem escolher livremente o regime de bens, desde que declarem essa vontade por escritura pública. O STF considerou inconstitucional impor automaticamente a separação obrigatória, reconhecendo o direito à autonomia, igualdade e dignidade da pessoa idosa. A decisão vale a partir de 1º de fevereiro de 2024 e não altera partilhas já concluídas. É possível formalizar a mudança de regime em relações anteriores por meio de escritura ou pacto antenupcial.

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Atualmente, diante da diversidade das relações afetivas, torna-se importante conhecer formas jurídicas de proteger os interesses dos envolvidos. Uma dessas formas é um instrumento que permite formalizar o relacionamento com o objetivo de evitar que ele seja confundido com uma união estável. Esse recurso é especialmente útil para casais que não desejam constituir família ou compartilhar bens, mesmo mantendo uma relação pública ou morando juntos. Ele pode ser ajustado a qualquer momento, e, embora não obrigatório, seu registro em cartório é recomendado para maior segurança jurídica. A orientação de um advogado é essencial para garantir validade e clareza ao documento.

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