Uma decisão recente do STJ reforçou que quem abre mão da herança perde definitivamente qualquer direito sobre bens que venham a surgir depois, como aqueles descobertos em uma sobrepartilha. A renúncia passa a ter um peso maior: ela é irrevogável, abrange todo o patrimônio — inclusive o que só aparece anos mais tarde — e pode afetar a divisão entre os demais herdeiros. Por isso, é essencial avaliar bem essa escolha, entender seus impactos no planejamento familiar e sucessório e buscar orientação especializada antes de formalizá-la.

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Decisão recente do STJ reconheceu que um herdeiro que mantém sozinho a posse e os encargos de um imóvel herdado pode adquirir sua propriedade por usucapião. O entendimento reforça que a existência de inventário não impede o pedido, desde que comprovada a posse exclusiva, contínua e com intenção de dono.

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