A demora para iniciar um inventário pode gerar aumento expressivo nos custos, pois multas, juros e a valorização dos bens influenciam diretamente no valor do imposto e das taxas. Reajustes anuais de custas e emolumentos, além da alta do valor de mercado de imóveis, também contribuem para o encarecimento. Para evitar gastos desnecessários, é essencial cumprir os prazos legais, preparar a documentação com antecedência, avaliar possibilidades de isenção ou parcelamento e contar com orientação jurídica especializada.

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O prazo para pagamento do ITCMD varia conforme a legislação de cada Estado, disponível no site da SEFAZ local, podendo ser de 90 ou 180 dias. O pagamento no prazo geralmente oferece descontos, reduzindo os custos do inventário. Recomenda-se priorizar a quitação do imposto, mesmo com questões pendentes, e buscar orientação de um advogado para o correto procedimento.

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As despesas no inventário, judicial ou extrajudicial, incluem custas processuais, emolumentos de cartório, imposto sobre a transmissão de bens (ITCMD), que varia de 4% a 8%, e honorários advocatícios, com valores definidos pela OAB conforme a complexidade do caso. É fundamental que os herdeiros considerem esses custos para a transmissão do patrimônio e que realizem um planejamento antecipado. Consultar um advogado pode ajudar a identificar formas de economizar nesse processo.

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